O Plano de Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa complementar a reforma dos trabalhadores e incentivar a poupança de longo prazo em Angola. Segundo as informações que encontrei, o primeiro PPR em Angola foi lançado pelo Banco Caixa Angola, com o apoio da seguradora Fidelidade, em benefício dos seus colaboradores. Trata-se de uma iniciativa que não representa esforço financeiro para os funcionários, mas permite que eles ou os seus herdeiros possam usufruir de um rendimento extra em caso de reforma ou morte.
A legislação que regula o direito à reforma em Angola é a Lei nº 7/04, de 15 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória. Esta lei estabelece as condições para a atribuição da pensão de reforma por velhice, a pensão de reforma antecipada e o abono de velhice. Além disso, o Decreto Presidencial nº 40/08, de 2 de Julho, aprova o Regulamento da Protecção Social Obrigatória no Âmbito das Prestações por Velhice. Este decreto define as regras para o cálculo e pagamento das pensões e abonos, bem como os direitos e deveres dos beneficiários e contribuintes3.
No entanto, não encontrei nenhuma legislação específica sobre o PPR em Angola. Talvez seja um produto ainda recente e inovador no mercado financeiro angolano, que carece de uma regulamentação adequada.
Em angola existem, sim, 36 fundos de pensões sendo 27 são fundos fechados e 9 são fundos abertos, os mesmos encontram-se sob gestão de 8 entidades, sendo 4 seguradoras autorizadas a gerir fundo de pensões e 4 são sociedades gestoras de fundo de pensões.
Mas acredito que exista um nicho amplo de Mercado para a subscrição de Planos Poupança Reforma e sua comercialização pelas seguradores e Bancassurance com fortes vantagens para o consumidor.
Vejamos:
Os Fundos de Pensões e os Planos Poupança Reforma (PPR) são dois instrumentos financeiros populares para a poupança a longo prazo, especialmente com vista à reforma. Ambos têm como objetivo maximizar o capital investido a médio e longo prazo. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre eles:
Fundos de Pensões:
São um conjunto de ativos que possibilitam o pagamento futuro dos benefícios previstos no plano de reformas.
São fundos de gestão passiva, em que o investidor passa ao gestor do fundo todas as decisões estratégicas de gestão.
Existem dois tipos: Fundos de Pensões Abertos, cuja adesão é livre a qualquer um; e Fundos de Pensões Fechados, em que a adesão de novos associados está dependente dos restantes.
A movimentação dos fundos de pensões é mais restritiva.
Beneficiam de dedução de 20% das suas entregas em IRS.
PPR:
São uma espécie de conta-poupança oferecida pelas seguradoras e demais entidades financeiras.
Permitem ao investidor depositar dinheiro e reforçá-lo de forma regular.
Podem ser resgatados com bastante mais facilidade.
Permitem poupanças diversificadas, uma vez que permitem aplicar as poupanças em ações ou obrigações, ou ambos, em simultâneo.
Beneficiam de benefícios fiscais, tanto pelos montantes entregues anualmente, como pelo resgate do mesmo.
Vantagens para o consumidor:
Ambos os produtos são pensados para facilitar a poupança para a reforma.
Permitem a otimização de custos para indivíduos e empresas, entre eles deduções no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), além da otimização de custos nas contribuições feitas para a Segurança Social.
Permitem beneficiar do efeito de capitalização a longo prazo.
Os PPR têm vantagem face aos fundos de pensões se quiser assumir riscos mais extremos
Não devemos esquecer que o montante máximo das pensão de reforma por velhice foi fixado em 607.874 kwanzas (1.354,65 euros)…
Mais informações sobre PPR – Curso a disponibilizar no site da Academia Angolana de Compliance e Governance Corporativa – AACGC ou no seu parceiro www.formaspot.pt no Marketplace. Webinar Regras de PPR (https://www.formaspot.pt/coursedetail?id=69)